CAPITALOCENO E A FRATURA DA NATUREZA: mineração em grande escala e as barragens de rejeitos em Goiás, Brasil - Ricardo Junior de Assis Fernandes Gonçalves

17/02/2019 17:34

É a América Latina, a região das veias abertas. [...] Tudo: a terra, seus frutos e suas profundezas ricas em minerais, os homens e sua capacidade de trabalho e de consumo, os recursos naturais e os recursos humanos. O modo de produção e a estrutura de classes de cada lugar foram sucessivamente determinados, do exterior, por sua incorporação à engrenagem universal do capitalismo. (GALEANO, 2010, p.10).

 

Goiás nas redes globais extrativas

A expansão das fronteiras do capital extrativo em Goiás reforça a estruturação da dependência econômica baseada na exportação de produtos primários como grãos, carne e minérios. Com efeito, milhões de hectares ocupados por monoculturas e áreas de pastagens, o subsolo explotado pela mineração a céu aberto, vales dos córregos e rios inundados por barragens para produção de hidroeletricidade, irrigação ou disposição de rejeitos passam a cartografar as paisagens do território goiano.

Neste sentido, destaca-se a expansão do setor extrativo mineral e sua participação na economia goiana, integrada nas redes globais extrativas. No ano de 2018, depois de Minas Gerais e Pará, Goiás ocupou a terceira posição em termos de valores das operações minerais e arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no Brasil. O valor das operações da mineração somou R$ 4,9 bilhões, enquanto a arrecadação de CFEM foi de 98,7 milhões. Essas cifras são representativas se comparadas a 2004, quando as operações minerais somaram R$ 1,1 bilhão, e a arrecadação de CFEM alcançou R$ 14,3 milhões distribuídos entre os municípios goianos minerados. Sublinha-se ainda os investimentos em áreas de títulos de lavra, que também cresceram de modo significativo. Em 2005 os valores dos investimentos equivaleram a aproximadamente R$ 307 milhões, e em 2016 atingiram a cifra de R$ 776,2 milhões (ANM, 2005; 2017; 2018).

A mineração está integrada às cadeias globais de comércio de minérios e desempenha um papel central entre os principais produtos exportados por Goiás. Em 2017, o complexo de minérios representou o segundo principal produto das exportações goianas, com um valor de U$$ FOB[i] 1,4 bilhões – o primeiro foi o complexo de soja, com um valor de U$$ FOB 2,6 bilhões, e terceiro o complexo de carnes, com U$$ FOB 1,2 bilhões (IMB, 2017).  Minérios como o amianto em Minaçu, o nióbio em Catalão e Ouvidor, o cobre em Alto Horizonte, o níquel em Barro Alto e Niquelândia, o ouro em Crixás, Faina, Guarinos e Pilar de Goiás foram exportados para diferentes países e continentes em 2017. O nióbio foi vendido para os Países Baixos, China e Estados Unidos; o níquel para o Reino Unido; o ouro para o Canadá; e o amianto para 16 países, entre eles a Índia, Colômbia, Bolívia, Estados Unidos, Equador, Indonésia, Peru e México (ANM, 2018).

Destarte, os territórios com solos férteis e o subsolo abundante em minérios são usurpados pela economia primário-exportadora. Presencia-se o avanço do que Harvey (2011) chama de “destruição criativa da terra”, agravando conflitos socioambientais, erosão dos solos, contaminação e exaustação de recursos hídricos, exploração do trabalho e despojo de camponeses, quilombolas, indígenas e demais povos da terra, das águas e das florestas. Dessa maneira, a comoditização das “dádivas gratuitas da natureza” (HARVEY, 2018) é indissociável da transformação sistemática de modos de vida e de organização social lastreados nos múltiplos espaços de existência coletiva.

 

Mineração e barragens de rejeitos: um problema estrutural

A expansão de grandes empreendimentos extrativistas como a mineração representa a fratura dos territórios e dos corpos dos sujeitos que neles vivem e trabalham.  A mineração é uma atividade extrativa que depende da intervenção ambiental em grande escala, pois é estruturada por uma rede de produção que integra mina, barragens de rejeitos, pilhas de estéril, estradas, consumo de energia, minerodutos, ferrovias e portos. Caracteriza-se como uma produção em rede que, por consequência, também representa efeitos e conflitos socioambientais em rede. Essa maneira integrada de analisar a mineração permite apontar indicativos dos possíveis riscos que ela representa para o ambiente e a sociedade. Entre eles, o de rompimento de barragens como ocorreu em Mariana/MG e Brumadinho/MG. 

A Agência Nacional de Águas (ANA), apresenta uma relação de 790 barragens de rejeitos de mineração no Brasil. Os estados com maior número dessas estruturas são Minas Gerais, com 357, e Pará com 109.

Goiás aparece na lista com 15 barragens destinadas à contenção de rejeitos, sendo 10 delas em operação, 3 inativas (Barragem BM, em Catalão; Unidade I, em Ouvidor; e Barragem Morro Pelado 2, em São Luiz de Montes Belos), e 2 em construção (Dique de Finos 1 e 2 – Depósitos Tamanduá, ambos em Ouvidor).

O quadro I ilustra a localização das 15 barragens de contenção de rejeitos de mineração em Goiás com detalhamentos da classificação de risco, dano potencial associado e nome do empreendedor.

 

NOME DA BARRAGEM MUNICÍPIOS CLASSIFICAÇÃO DE RISO DANO POTENCIAL ASSOCIADO EMPREENDEDOR
Barragem de Rejeitos do Córrego Baco Pari Alto Horizonte Baixo Médio Mineração Maracá Industrial e Comércio Sá
Barragem BR Catalão Baixo Alto Mosaic Fertilizantes P&K S.A. Filial Catalão
Barragem do Buraco Catalão Baixo Alto Copebrás Indústria Ltda.
Barragem BM Catalão Baixo Médio Mosaic Fertilizantes P&K S.A. Filial Catalão
Girassol 01 Corumbá de Goiás Não Classificada Baixo Quartziti Mineradora Ltda
Barragem MSG Crixás Baixo Alto Mineração Serra Grande S.A.
Unidade I Ouvidor Médio Alto Niobras Mineração Ltda.
Unidade II Ouvidor Baixo Alto Niobras Mineração Ltda.
Unidade IIB Ouvidor Baixo Alto Niobras Mineração Ltda.
Dique de Finos 1 – Depósito Tamanduá Ouvidor Não Classificada Baixo Catalão
Dique de Finos 2 – Depósito Tamanduá Ouvidor Não Classificada Baixo Catalão
Dique de Finos 3 – Depósito Tamanduá Ouvidor Baixo Baixo Catalão
Barragem de Rejeitos PGDM Pilar de Goiás Baixo Alto Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral S.A
Barragem Morro Pelado São Luís de Montes Belos Não Classificada Baixo  
Barragem Morro Pelado São Luís de Montes Belos Baixo Baixo Brasil Minérios S.A
Fonte: ANA (2017); O Popular (2019).
 

Conforme a Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, as barragens são classificadas por categoria de risco em alto, médio ou baixo, de acordo com as características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança de Barragens (Art. 7, § 1o). A mesma lei classifica as barragens por categoria de dano potencial associado, que pode ser alto, médio ou baixo, em decorrência do potencial de perdas de vidas humanas e dos efeitos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do rompimento dessas estruturas (Art. 7, § 2o).

Sendo assim, de acordo com a classificação sublinhada na Lei Nº 12.334/2010 e com a análise do Quadro 1, alerta-se que das 15 barragens de contenção de rejeitos em Goiás, 7 delas possuem classificação de dano potencial associado alto. Consequentemente, com graves riscos ambientais e para as populações que vivem nos territórios impactados pelos megaempreendimentos de mineração em Goiás. (Figura 1).

Figura 1 – Barragem de contenção de rejeitos de mineração em Catalão/GO. Foto: Gonçalves, R. J. A. F., (2018).

 

Ademais, essa situação é acentuada diante da sistemática fragilização das condições de monitoramento e fiscalização de barragens de contenção de rejeitos. O Popular, em matéria publicada no dia 28/01/2019, apontou que a “Agência Nacional de Mineração está sem fiscal capacitado em Goiás”. Logo, “a falta de recursos humanos dificulta as atividades da Agência, em Goiás. Normalmente, são feitas duas vistorias anuais. Os dados disponíveis hoje são de classificações passadas, [...] as classificações de risco alteram com o tempo” (O POPULAR, 2019a, p.1). Pontua-se ainda o fato de que “existem barragens goianas que estão em operação desde a década de 1970 ou 1980 e que já tiveram problemas no passado, gerando danos materiais e ambientais” (O POPULAR, 2019a, p.1). O mesmo Jornal revela que a “fiscalização de barragens não avançou em Goiás após o desastre de Mariana”, e mesmo depois de 2015, “órgãos de monitoramento das estruturas de contenção não aplicaram políticas de segurança” (O POPULAR, 2019b, p.1). Por exemplo, das 10 barragens de rejeitos de mineração em operação localizadas em Goiás, “[...] 9 não fizeram o simulado de ação de emergência, uma das etapas exigidas no Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM)” (O POPULAR, 2019b, p.1)

Dessa maneira, as implicações da mineração em grande escala em Goiás expõem a realidade de espaços pilhados e expostos aos riscos de desastres socioambientais. Desde 2010 investigamos os efeitos socioespaciais da mineração no estado e contamos com experiências de pesquisa de campo em áreas no entorno de minas a céu aberto e barragens de rejeitos em municípios minerados (GONÇALVES, 2016). As observações participantes e entrevistas com trabalhadores e camponeses de comunidades localizadas em Catalão e Ouvidor, no Sudeste Goiano, permitiram constatar a preocupação diante dos problemas socioambientais provocados pelos grandes projetos de mineração e o medo de rompimento das barragens que voltou a assombrá-los diante dos desastres em Mariana/MG (novembro de 2015) e Brumadinho/MG (janeiro de 2019). Os entrevistados argumentaram os motivos de insegurança ao lembrarem da ruptura da barragem de rejeitos da antiga Fosfértil (atual Mosaic Fertilizantes) em fevereiro de 2004, que arruinou áreas dos Córregos Fundo, Garimpo, Gouveia e adjacências, nos municípios de Catalão (GO) e Ouvidor (GO). (Figura 2).

Figura 2 – Implicações socioambientais do rompimento da barragem de rejeitos da Fosfértil, em 2004, nas propriedades locais (A), roças camponesas (B), matas ciliares e córregos (C) e na ictiofauna (D). Foto: Araújo (2004).

 

O rompimento da barragem de contenção de rejeitos da Fosfértil problematiza o histórico e as implicações territoriais dessas megaestruturas em Goiás. Pedrosa et.al (2005), chamaram a atenção para os efeitos socioambientais provocados pelo rompimento da barragem de rejeitos em Catalão/Ouvidor. Entre eles, a destruição das matas ciliares, mortandade de espécies da fauna aquática e prejuízos socioeconômicos causados nas pequenas propriedades vizinhas do empreendimento e das áreas impactadas pela lama.  

Contudo, sublinha-se que a discussão sobre as implicações territoriais da mineração e da construção de estruturas integradas como as barragens de rejeitos, requer a compreensão e a crítica do modelo estrutural de extrativismo mineral territorializado na América Latina e especialmente no Brasil. Elementos como a flexibilização de licenciamentos ambientais, sucateamentos de órgãos públicos como a Agência Nacional de Mineração (ANM), antes Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), fragilização das ações de fiscalização e monitoramento somam-se ao lastreamento da influência parasitária das corporações por dentro do Estado. É um modelo de mineração atado ao capitalismo neoliberal e ao neoextrativismo, radicado em estratégias corporativas das empresas para maximização dos lucros com a venda de commodities minerais.

 

Capitaloceno e a fratura da natureza

A territorização de grandes projetos de mineração baseia-se no modelo dependente da intervenção em grande escala e de controle corporativo dos territórios (SILVEIRA, 2007). Destarte, os danos socioambientais, como o adoecimento e a morte de trabalhadores, a “pilhagem territorial” (PERPETUA, 2016), a contaminação e exaustação de ecossistemas, promovidos pelas atividades mineradoras no processo de descarte de rejeitos apresentam uma contradição inerente aos extrativismos. Eles se baseiam na privatização dos bens comuns e na fragmentação da natureza, ao identificar e separar apenas o que pode ser tratado como mercadoria. Gudynas (2015, p. 176) explica que “la minería es um procedimento para separar unos minerales de otros, y aquellos que son útiles pasan a tener su propia identidad, como puede ser el cobre o el hierro, se vuelven mercaderías o commodities, y el resto es desechado”.

À vista disso, avulta-se a relação indubitável entre a mineração e demais atividades extrativas em grande escala e o que Moore (2014, 2015) evidencia como capitaloceno, a era do capital, defendido como uma forma de politizar o que outros denominam de antropoceno (CRUTZEN, 2006; ARTAXO, 2014; LATOUR, 2014; HARAWAY, 2015). Segundo Moore (2015, p. 115), o que se tem chamado de Antropoceno baseia-se especialmente em dois argumentos: o primeiro, geológico, “[...] que tiene que ver com la búsqueda de los llamados picos dorados y con el examen de señales estratigráficas”; e o segundo, de expressiva popularidade no meio acadêmico, “[...] consiste en reconfigurar la historia del mundo moderno como la edad del hombre, “el Antropoceno””.

Assim, Moore (2014, 2015) argumenta que é um “velho jogo capitalista” generalizar os problemas socioambientais que assolam a humanidade como implicação das ações de todas e todos, enquanto na realidade são consequências das ações do capital. A temporalidade do capitaloceno, para Moore (2014, 2015), inicia-se a partir de 1450 e é urdido por uma evolução radical das transformações ambientais globais, dos modos de ver, compreender e relacionar com a natureza, fraturada pela produção capitalista de mercadorias. “Y es por esto que creo que deberíamos hablar del Capitaloceno, como una era histórica dominada por el capital” (Moore, 2015, p. 115).

A compreensão do capitaloceno permite situar o desenvolvimento geográfico do capitalismo e a fragmentação sistemática da natureza e da cultura. O capitaloceno explicita a dinâmica de pilhagem dos recursos territoriais, processos de desterritorialização-reterritorialização de populações originárias, agudização das desigualdades sociais, econômicas e políticas, espoliação do trabalho e dizimação da diversidade faunística, dos rios e das florestas. Patenteia-se, assim, a conexão entre capitaloceno e necroceno, entre dinâmicas capitalistas e processos de extermínio. “At stake is how we think through the relations of Capitalocene and Necrocene – between the creativity of capitalist development and its deep exterminism. That exterminism is not anthro-pogenic but capitalogenic” (MOORE, 2014, p.4).

Da mesma maneira, o capitaloceno implica processos econômicos, ambientais, políticos e sociais que dependem da transformação radical dos bens comuns naturais em commodities que movimentam as cadeias globais controladas por grandes corporações. Consequentemente, atividades extrativistas como os megaempreendimentos de mineração, responsáveis por desastres socioambientais como em Mariana/MG e Brumadinho/MG, evidenciam que para prover as escalas da acumulação capitalistas, os territórios e as formas tradicionais de organização da vida e do trabalhado são pilhados e fraturados.

Finalmente, a territorialização dos grandes projetos de mineração em Goiás e a construção de megaestruturas de barragens de disposição de rejeitos traduz décadas de exaustão socioambiental. Logo, transformar essa realidade requer mudanças estruturais no modelo de mineração, o que passa pela participação popular, soberania e poder de decisão dos trabalhadores e comunidades sobre os usos dos seus territórios, regulação dos ritmos extrativos, concursos públicos para fortalecimento de órgãos como a ANM, aumento das taxas de arrecadações de CFEM pelos municípios e estados minerados e definição de territórios livres da mineração.   

 

Agradecimento

O pesquisador agradece a CAPES e FAPEG pela bolsa de Pós-Doutorado aprovada no âmbito da Chamada Pública N° 09/2018 Bolsas de Pós-Doutorado no país Acordo Capes/Fapeg.

 

Referências

ANM. Desempenho do setor mineral: Goiás e Distrito Federal. DNPM - 6° DS/GO, 2005.

_____. Desempenho do setor mineral: Goiás e Distrito Federal. DNPM - 6° DS/GO, 2018.

ARTAXO, Paulo. Uma nova era geológica em nosso planeta: o Antropoceno?. Revista Usp, n. 103, p.13-24, 2014.

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CRUTZEN, P. J. The “Anthropocene”. In: Ehlers E.; Krafft T. (Org.) Earth System Science in the Anthropocene. Springer, Berlin, Heidelberg, 2006. p.14-30.

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______ . Agência Nacional de Mineração está sem fiscal capacitado em Goiás. 2019. Disponível em: < https://www.opopular.com.br/editorias/cidades/ag%C3%AAncia-nacional-de-minera%C3%A7%C3%A3o-est%C3%A1-sem-fiscal-capacitado-em-go-1.1717284>. Acesso em: 02/02/2019.

PEDROSA, L. E.; MENDONÇA, M. R.; OLIVEIRA, A.; L.; VENÂNCIO, M. Diagnóstico e monitoramento sócio ambiental da cidade de Catalão-GO e do entorno. Universidade Federal de Goiás – Campus de Catalão. Catalão: Ministério Público de Goiás – Curadoria do Meio Ambiente, 2005.

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WOLFFENBUTTEL, A. O que é? FOB. Ipea, Ano 3, Edição 27, 2006.

 

Ricardo Junior de Assis Fernandes Gonçalves

Universidade Estadual de Goiás (UEG – Campus Iporá) e Grupo de Pesquisa Política, 

Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS).

E-mail: ricardo.goncalves@ueg.br

 


[i]Free On Board (FOB), quer dizer que o exportador é responsável pela mercadoria até ela estar dentro do navio, para transporte, no porto indicado pelo comprador. Por que free? Porque a mercadoria já deve ter sido desembaraçada na alfândega de partida e estar livre para ser levada” (WOLFFENBUTTEL, 2006, p.1).

 

Ficha bibliográfica:

GONÇALVES, Ricardo Junior de Assis Fernandes. CAPITALOCENO E A FRATURA DA NATUREZA: mineração em grande escala e as barragens de rejeitos em Goiás, Brasil. In: Territorial - Caderno Eletrônico de Textos, vol. 9, nº. 11, 17 de janeiro de 2018. [ISSN 22380-5525]