MILITAR DA RESERVA (BOLSO)NARO E O ESTUPRO: AFRONTA ÀS MULHERES - Isis Maria Cunha Lustosa

14/04/2015 01:00

"Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir"[i], disse.

Perante a afronta às mulheres – Quem será a vítima que merece ser estuprada por este ‘militar da reserva’ do Brasil, eleito deputado? A nossa pergunta não pode ser silenciada! Muito menos no mês representativo do ‘Dia Internacional da Mulher’.

Para que todas as mulheres brasileiras insultadas compreendam o fato, rememora-se o episódio datado em 09/12/2014. No fatídico acontecimento, o deputado federal, elegido como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, incitou o ‘crime de estupro’ durante sessão em plenário na sua casa política – Câmara dos Deputados. No apagar das luzes de dezembro do excepcional ano 2014 no Brasil, o desfecho da segunda semana pré-natalina parlamentar em Brasília, apresentou Jair Messias Bolsonaro do Partido Progressista (PP-RJ) sacando do ‘bolso’ a sórdida carta reserva do baralho de agravos recorrentes à população brasileira. Naquele momento, o político, ressurgia munido de desrespeito às mulheres, conforme bradou em alto tom à deputada Maria do Rosário do Partido dos Trabalhadores (PT-RS).

O pronunciamento deste parlamentar ‘progressista’, além de imoral e injurioso, estimula a prática do estupro. A sua afirmativa verbal, pública e misógina, torna-se agravante para este delito no país, com dados já alarmantes no Distrito Federal (DF). Nestes lados do ‘Brasil Central’, o descaso ao ‘crime de estupro’ compõe a história da jovem ‘Senhôra’ capital nacional. A exemplo, o “Caso Ana Lídia”[ii], crime cometido à citada criança (morta e estuprada) no período da ditadura militar, no ano 1973. Embora, o corpo da menor tenha sido localizado em um terreno da Universidade de Brasília (UnB), o delito de 41 anos nunca foi desvendado. Esta lastimável situação delimita a negligência da ‘Deusa Têmis de Olhos Vendados’ – Justiça – para punir criminosos pelos estupros em Brasília com números em subsequente ascensão.  

Portanto, em nada é admirável a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) identificar, conforme noticiado em 15/01/2014, que “em 2012 o DF liderava o ranking com o maior número de denúncias de agressão contra mulheres no país. Na ocasião, o índice na capital federal foi de 625,69 denúncias por grupo de 100 mil habitantes no primeiro semestre daquele ano.”[iii] Outra matéria, destaca: “Recente estudo realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal aponta que 80,3% dos estupros ocorridos no DF são cometidos dentro da residência [...] 86,8% dos casos de estupro foram cometidos contra mulheres.”[iv] No segundo semestre de 2014, a UnB, realizou um seminário para tratar a temática ‘estupro’ em decorrência dos números dos delitos ocorridos contra universitárias, cujo campus já foi marcado pelo crime bárbaro mencionado neste texto, abafado para encobrir políticos conforme veicula a mídia.

O pronunciamento de incitar o estupro, promovido pelo falacioso representante do povo, o político em questão, será álibi para estimular o delito na vigente cultura de violência feminina no Brasil. E, pior, a sua declaração ficou registrada na capital federal, no centro do poder, onde tudo se pode e a justiça delibera: Cumpra-se a impunidade! 

Vale salientar que, em Brasília, estas afrontas às mulheres aparecem registradas na paisagem como algo artístico. Menciono exemplo grosseiramente expressado numa estrutura da cidade projetada. Há mais de um ano a ofensiva ao olhar e à condição feminina encontra-se inserida no concreto desta cidade tombada. O Governo do Distrito Federal (GDF), nenhuma providência tomou para aboli-la de um dos viadutos, situado entre quadras desta capital nacional titulada ‘Patrimônio Cultural da Humanidade’. Este descaso do governo distrital talvez impere porque nem todos/as leem de modo crítico o sentido da grotesca colagem. A representação, a partir do olhar, não é unânime, portanto cada qual a interpreta à sua maneira.

O referido desenho torpe está exibido no viaduto (tesourinha)[v] de acesso à Super Quadra Norte (SQN 207/208) do Plano Piloto. Esta colagem configura (um meio corpo feminino deitado, exposto das virilhas para baixo). As pernas projetadas encontram-se dobradas e abertas em posição ginecológica, uma à direta e a outra à esquerda, do acesso ao viaduto. A mulher imaginada, aderida ao concreto, possui sapatos altos com bicos finos na cor preta e veste meias até metade das coxas no mesmo tom, finalizadas com desenhos rendados. Naquela montagem feminina, escancarada de modo amplo na paisagem brasiliense, os meios de transporte e andantes (moradores ou visitantes) trafegam por entre as suas pernas abertas, como se as partes mais íntimas das mulheres estivessem à mercê para o bel-prazer de qualquer um (Figuras 1 e 2).

 

Figuras 1 e 2: Montagem de partes femininas em paredes de viaduto no Plano Piloto.

Fotos: Isis Lustosa, Brasília, 1 maio 2014.

 

Ignoro se o/a artista anônimo do DF almejava com o seu mau gosto traçado na entrada e/ou saída destas tesourinhas na Asa Norte da cidade, aproximar-se do modelo da escultura fincada na Praça Hviezdoslavovo Namestie, na capital Bratislava (Figuras 3 e 4).

 

Figuras 3 e 4: Escultura contemporânea metálica situada no Centro Histórico.  

Fotos: Isis Lustosa, Bratislava – Eslováquia, 19 julho 2012.

 

Independente das representações pensadas pelos/as artistas das duas situações mencionadas, ao meu olhar, a imagem feminina seja no desenho colado, seja na escultura, podem estimular atos de violência e banalidade com relação às mulheres. Ponderei exatamente assim ao me deparar com aludida ‘arte’ na Eslováquia. Fotografei as grandes pernas femininas (apoiadas em botas altíssimas), abertas e semi agachadas. A mesma, semelha uma espécie de apelo vulgarizado, para o transeunte atravessar ou posar no imaginado canal genital e eternizar-se na foto, naquele corredor metálico gino(eco)lógico turístico. Capturei esta imagem em Bratislava, primeiramente, por me sentir incomodada como mulher. Depois, eu desejava um dia mencionar tal fato, como agora. Todavia, não imaginei, posteriormente, fotografar em Brasília outra imagem, também, a meu ver capaz de gerar o mesmo incomodo relativo à vulgaridade dirigida às mulheres como na escultura eslovaca.

Há alguns meses já tencionava conseguir relacionar a referida fotografia capturada na paisagem da capital do Brasil, como força imagética muito negativa e capaz de estimular os anseios daqueles capazes de cometer novos crimes de estupros. Portanto, no momento, faço a conexão da mencionada imagem (invasiva/desrespeitosa) às mulheres à margem das tesourinhas brasilienses, com o discurso horrendo de Bolsonaro.

Espera-se que ela, a jurista, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, na função de Subprocuradora Geral da República e, especialmente como mulher desta sociedade brasileira, alcance a providência necessária e já tardia contra o citado deputado, pois anunciado está: “ ‘Ela Wiecko, apresentou nesta segunda-feira (15)[vi] denúncia no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) por suposta incitação ao crime de estupro. A acusação faz referência a declarações em plenário [...]’ sobre a deputada Maria do Rosário (PT-RS).”[vii]

As crianças e as mulheres sobreviventes (vítimas dos crimes de estupros) e, muitas vezes, ainda reféns dos estupradores, certamente, anseiam pelo cumprimento desta denúncia, pois vivenciaram/vivenciam os traumas de serem covardemente violentadas. E, em memória, aquelas que foram estupradas e mortas; mortas e estupradas ou morreram devido às barbáries, também se espera que a justiça cesse o mandato do deputado por quebra de decoro parlamentar para impedir a sua próxima bandeira de afrontas contra as/os brasileiras/os. Do contrário, perpetuarão as injurias: Se um deputado pode incitar o crime de estupro a uma mulher, porque eu (parente ou estranho) também não posso fazê-lo? Deve-se agir para evitar mais impunidades.

Este texto torna-se o meu protesto diante o insulto às mulheres. O escrevi em meados de dezembro de 2014. Era o mês das festas de fim de ano, o arquivei. Neste março de 2015, o mês simbólico do dia da mulher, torna-se propício publicá-lo, portanto, o catei da gaveta virtual. Após revisá-lo considero prudente difundi-lo, pois, embora exista a ‘Lei Maria da Penha’[viii] e, recentemente a ardilosa ação política do governo federal – a sancionada Lei do Feminicídio[ix] – a justiça brasileira quando aplicada é morosa, mesmo em favor do universo feminino vitimado.

VIRGEM MARIA! Talvez muitas mulheres em causa própria apelem mais a Nossa Senhora da Penha que à Lei. VIXE MARIAS! Isso, quando sobrevivem aos delitos. Vale a pena, no explanado caso provocado pelo político, às mulheres também suplicarem a Nossa Senhora do Rosário. Quem sabe esta outra ‘Santa’ possa interceder mais ágil que a ‘Deusa Justiça’ e cessar o mandato do “Messias” deputado Bolsonaro. O ditado diz: Para baixo todo Santo(a) ajuda! 

 

Isis Maria Cunha Lustosa

Professora e Doutora em Geografia

Pesquisadora Externa no Laboter/IESA/UFG



[i] Trecho mencionado por Jair Bolsonaro contra a Deputada Maria do Rosário (PT-RS) conforme o vídeo inserido na matéria titulada: “Bolsonaro repete que não estupra deputada porque ela 'não merece'”. Disponível em: . Acesso em: 16 dez 2014.

[ii] Caso Ana Lídia completa 40 anos cercado de mistério e impunidade. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/09/11/interna_cidadesdf,387506/caso-ana-lidia-completa-40-anos-cercado-de-misterio-e-impunidade.shtml>. Acesso em: 17/12.2014.

[iii] Número de denúncias de violência contra a mulher cresce 12% no DF. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2014. 

[iv] Alerta: 80% dos estupros no DF ocorrem dentro de casa: Disponível em: <https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814370/alerta-80-dos-estupros-no-df-ocorrem-dentro-de-casa>. Acesso em: 15 dez 2014.

[v] Agrupamento de retornos em um cruzamento em formato de trevo ou tesouras que proporcionam as ligações entre as quadras residenciais/comerciais e, também, com os eixos L ou W ao norte e/ou sul da cidade.  

[vi] 15 de dezembro de 2014.

[vii] Disponível em:. Acesso em: 16 dez 2014.

[viii] Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal ; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10869095/artigo-1-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006>. Acesso em: 16 dez 2014.

[ix] LEI No 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de1990,  para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. (D.O.U., de 10/03/15, p. 1).

 

 

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Ficha bibliográfica:
 
LUSTOSA, Isis Maria Cunha. Militar da reserva (Bolso)Naro e o estupro: afronta às mulheres. In: Territorial - Caderno Eletrônico de Textos, Vol.5, n.7, 14 de abril de 2015. [ISSN 22380-5525].